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TCDF DETERMINA ALTERAÇÕES NO EDITAL DE CONCURSO PUBLICO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à  Secretaria de Saúde do Distrito Federal ( SES/DF) que, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, retifique o Edital nº 14/2006, mediante o qual a SES procedeu à abertura de inscrições em concurso público para o cargo de Técnico em Higiene Dental.
A SES terá que acrescentar, no preâmbulo, que o concurso será regido pelo Decreto
21688, de 07.11.00, e respectivas modificações posteriores; acrescentar ao subitem 7.12 a previsão de dispensa de pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que, aprovados dentro do número de vagas para o mesmo cargo em concurso público anterior, não tenham sido convocados no prazo de validade deste, conforme dispõe o art. 16 do Decreto nº
21688/00, alterado pelo Decreto  24278/03.
Outra retificação determinada é a previsão de questões destinadas a aferir conhecimento da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme estabelece o Decreto9 nº
26377/05, bem como compatibilizar o anexo II com esse subitem, haja vista a presença do conteúdo programático de “matemática” em vez do de “sistema único de Saúde”.
Na Decisão, o TCDF determina a alteração dos subitens 12.2 e 12.10 de modo a guardarem conformidade com o art. 44 da Lei nº 3.703/05, que estabelece que o
prazo para recurso não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado.
PROCESSO Nº 16.420/06 – . – DECISÃO Nº 2.822/06.-

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