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TCDF determina fiscalização imediata na organização Salve a Si 

Na sessão ordinária desta quarta-feira, 9 de agosto, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o corpo técnico do TCDF realize imediata inspeção in loco na Organização da Sociedade Civil (OSC) Salve a Si e em sua filial, a Casa Maria de Magdala.

No âmbito do processo nº 00600-00009653/2023-81-e, o Tribunal analisa uma representação sobre suposto uso indevido de verbas públicas repassadas à Salve a Si, comunidade terapêutica e de reabilitação a dependentes químicos. As impropriedades englobam desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos; erros substanciais na execução das atividades objeto da parceria; e deficiências associadas à transparência tanto na gestão dos recursos, quanto na prestação do serviço.

Por meio da decisão 3488/2023, a Corte também determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) suspenda imediatamente o repasse de recursos públicos à organização. A medida atinge o repasse de cinco parcelas mensais pendentes, de R$ 50.000 cada, o que totaliza R$ 250.000. Até agora, já foram repassados R$ 2.750.000 à organização. A pasta também deve realocar, em outras comunidades terapêuticas, os acolhidos que estão em tratamento na Salve a Si, respeitando a vontade de cada assistido.

O TCDF ainda deu um prazo de cinco dias para que a organização e a sua filial, Casa Maria de Magdala, se manifestem sobre os fatos apontados na representação.

No mês passado, o relator do processo já havia determinado que a Sejus/DF se manifestasse a respeito das atividades desenvolvidas pela organização e informasse o número de pessoas atendidas para verificar se outros convênios firmados com o Distrito Federal poderiam receber os acolhidos pela Salve a Si em caso de suspensão de recursos à entidade. O processo é tratado em caráter de urgência na Corte de Contas.

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