O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal
determinou à "Fundação Pólo Ecológico de Brasília que o contrato
firmardo com uma empresa, de concessão de uso de área pública para
exploração dos serviços de lanchonete nas dependências do Jardim
Zoológico de Brasília, a vencer em dezembro de 2006, não seja
prorrogado. Em consequência deverá ser realizado novo processo
licitatório, observando-se as normas que regem a matéria".
O Pleno
determinou que a Fundação "reavalie a composição do conselho fiscal,
visando o desempenho eficaz de suas funções na forma do art. 11, da lei
nº 1.813/97".
Na
Decisão, foi deterrminado à "Secretaria de Administração de Parques e
Unidades de Conservação, COMPARQUES, que faça um estudo sobre o
preenchimento dos cargos efetivos na Fundação Pólo Ecológico de
Brasília, visando a adequação do quado ao artigo 16 da Lei nº 1.813/97,
bem como melhor qualidade da gestão do órgão"
PROCESSO Nº 1.952/04 – DECISÃO Nº 5.447/06.-