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TCDF determina medidas à Secretaria de Saúde após constatar falhas na fiscalização da alimentação hospitalar

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Saúde implemente uma série de medidas para melhorar a execução dos contratos de fornecimento de alimentação hospitalar. A decisão foi tomada nessa terça-feira, dia 05 de novembro.

Este ano, a Corte realizou uma auditoria que detectou falhas no acompanhamento e na fiscalização do serviço prestado nas unidades hospitalares do DF. Entre elas, estão: a inexistência de registros que comprovem o fornecimento das quantidades de alimentação pagas; falhas na fiscalização da execução dos contratos em vigência, com descumprimento de obrigações contratuais pela SES/DF; acumulação, por servidores públicos, do recebimento de auxílio-alimentação concomitante ao fornecimento de refeição nas unidades hospitalares; e prestação de serviços sem a correspondente cobertura contratual.

A fiscalização analisou o fornecimento de comida em seis unidades de saúde do DF: Hospital da Região Leste (HRL), Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) e Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).

Controle falho – A auditoria realizada pelo TCDF detectou o descumprimento pela SES/DF de 30% das obrigações referentes aos contratos que passaram a vigorar a partir de 2017 e 2018 originados do Pregão Eletrônico 314/2015. Uma dessas obrigações é a de realizar controle do custo e despesa da fatura, que serve para comprovar se as refeições pagas foram efetivamente fornecidas. Dos seis hospitais analisados na auditoria, dois (HRT e HRAN) não realizam esse controle. Nesse período de dois anos, o valor total pago pela SES/DF pelos serviços chegou a R$ 245,3 milhões.

O acompanhamento da coleta de amostras para controle microbiológico das fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis e da água utilizada no preparo da nutrição enteral, medida que visa a prevenir ocorrências de contaminação de alimentos servidos nos hospitais, não é realizado no HRL e nem no HMIB.

A fiscalização também aponta descumprimento, por todas as seis unidades de saúde da amostra, da obrigação de registrar em formulário próprio as ocorrências de irregularidades relacionadas à execução do contrato, anotando a cláusula e/ou item descumprido, a providência adotada e seu resultado. Esses problemas aumentam o risco de redução da qualidade das refeições fornecidas e favorecem a ocorrência de erros no cálculo dos pagamentos pelos serviços prestados.

Nos hospitais visitados pelo corpo técnico, também não é feita a análise e a fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que deve ser elaborado pela empresa contratada para demonstrar o manejo do lixo proveniente do fornecimento das refeições.

Duplicidade de benefícios – Outra irregularidade detectada foi o pagamento de auxílio-alimentação a servidores da SES/DF que faziam refeições nas unidades hospitalares, o que caracteriza duplicidade de benefício.

O Decreto 33.878/2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação, assevera que ele é “inacumulável com qualquer outro auxílio da mesma espécie ou de espécie semelhante, tais como auxílio cesta básica, fornecimento de alimentação”. No entanto, ao comparar as listas de usuários dos refeitórios com os dados do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), constatou-se o recebimento do auxílio-alimentação concomitantemente com o fornecimento de refeições preparadas pelas empresas contratadas e pagas pela SES/DF. A amostra analisada pelo TCDF abrangeu 60 servidores de seis hospitais públicos.

Processo 17705/2018

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