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TCDF determina que Corpo de Bombeiros não receba máscaras cirúrgicas que não atendem requisitos da ANVISA

O Plenário do TCDF determinou ao Corpo de Bombeiros que se abstenha de receber parcelas remanescentes, caso existam, do fornecimento das máscaras cirúrgicas adquiridas por meio de contrato com a empresa Máxima Indústria de Embalagens EIRELI. A decisão ocorreu na sessão virtual do dia 22 de julho, em que o Plenário ratificou, por unanimidade, Despacho Singular do Relator. O processo 00600-00003965/2020-38 analisa Representação que aponta indícios de sobrepreço na aquisição das máscaras e, ainda, de baixa qualidade dos itens recebidos.
De acordo com o documento, a corporação adquiriu, por meio de dispensa de licitação, 273.900 máscaras descartáveis, ao preço de R$ 85,50 cada caixa com 50 unidades, sendo o preço unitário de R$ 1,71. O valor, entretanto, seria superior ao cotado no mercado junto ao painel de preços do Ministério do Planejamento, baseado nos dados do sistema Comprasnet do Governo Federal, relativo às compras dos últimos 120 dias para as mesmas especificações do material.
A Representação questiona também a inobservância de requisitos de segurança fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a especificações do produto adquirido. A baixa qualidade das máscaras foi tema de reportagens na mídia, em que militares do Corpo de Bombeiros reclamaram da suposta ineficácia do equipamento como item de prevenção ao coronavírus.
Além de não receber as máscaras remanescentes, a corporação deverá, no prazo de cinco dias, apresentar ao TCDF esclarecimentos sobre os pontos questionados na Representação.
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