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TCDF determina que o IGESDF mantenha registros de leitos de Covid atualizados

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reiterou ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGESDF) uma determinação para que a entidade adote medidas que garantam que as informações relativas ao tipo de suporte de leito necessário para o atendimento de pacientes com Covid-19 sejam facilmente identificadas nos sistemas informatizados de gestão de informações de saúde. Esses dados devem estar disponíveis desde o início da solicitação do leito – por meio da inclusão de campo específico nesses sistemas ou mediante registro do profissional de saúde na evolução médica do paciente.

Essa reiteração foi aprovada pelos conselheiros do TCDF, por unanimidade, em sessão plenária realizada na última quarta-feira, dia 5 de maio. Anteriormente, em 10 de março, o Tribunal havia estipulado prazo de 15 dias para que o IGESDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) adotassem medidas nesse sentido. No entanto, embora tenham se passado quase dois meses da notificação, o Instituto não se manifestou quanto ao que foi determinado.

Com a reiteração emitida pelo Tribunal de Contas, o Presidente do IGESDF pode ser multado pelo não atendimento e pela reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

Supostas irregularidades: Inicialmente, o Tribunal de Contas acolheu uma Representação, formulada pelo Deputado Distrital Leandro Grass, relativa a supostas irregularidades na divulgação dos dados relacionados à ocupação dos leitos destinados ao combate da Covid-19 no DF. Diante da necessidade de maior transparência quanto às informações prestadas em relação à doença no DF, a Corte de Contas autorizou uma inspeção para verificar a consistência dos dados relativos à quantidade de leitos de UTI disponíveis e existentes nas redes pública e privada de Saúde do Distrito Federal para tratamento desses pacientes.

A inspeção realizada pelo TCDF confirmou que não há padronização na forma de divulgação dos leitos com pacientes direcionados e do registro de leitos ocupados. Existe, também, divergência entre as informações elaboradas pela Central de Regulação de Internação Hospitalar – CERIH e as publicadas no site da SES/DF.

De acordo com o Relatório de Inspeção elaborado pelo Corpo Técnico do Tribunal, a efetiva existência de leitos vagos somente seria passível de verificação por meio dos sistemas informatizados, a partir da análise de registros específicos, inclusive de pacientes direcionados ao leito, mas que ainda não teriam sido admitidos definitivamente, em função de motivos diversos, a exemplo do tempo de transporte em si ou de sua espera, ou da indisponibilidade momentânea por transporte qualificado.

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