O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto da Relatora, decidiu determinar à Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hidricos do Distrito Federal (SEMARH) que faça o
bloqueio das linhas fixas para serviços telefonicos interurbanos e
ligações para celulares, exceto em pontos estratégicos e de interesse
da Unidade.
Na análise de Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa da SEMARH
e do Fundo Único do Meio Ambiente, referente ao exercício de 2002, o
TCDF também determina que seja regularizada a situação dos bens
móveis oriundos dos recursos da Unesco, em uso na Reserva da Biosfera
do Cerrado/SEMARH, possibilitando seu efetivo controle, conforme
decisão já proferida por esta Corte de Contas.
Os dirigentes do órgão são alertados que o descumprimento da
deliberação poderá resultar em aplicação de multa nos termos do inciso
VIII do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas , c/c o
§1º, art. 57, da Lei Complementar nº 01/94.
PROCESSO Nº 1.090/03 DECISÃO Nº 747/06.