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TCDF DETERMINA QUE SEL NÃO REPASSE RECURSOS À ENTIDADES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu reiterar à Secretaria de Esporte
e Lazer do Distrito Federal – SEL,  o ítem dois, alínea “a” da
Decisão 4291/02, determinando que não sejam repassados recursos
às entidades esportivas do Distrito Federal que não tenham prestado
contas de repasses anteriores, até que, ultimada essa providência
seguindo legislação vigente. Pela Decisão de 2002, os respectivos
processos devem ser examinados e aprovados pelos setores
competentes  daquela Pasta e da Secretaria de Fazenda.

O Pleno do TCDF também determina à SEL que encaminhe à Secretaria de
Fazenda, imediatamente, todas as prestações de contas que foram
arquivadas sem aprovação desta última, devendo remeter a esta Corte, em
dez dias, relação de todos os processos encaminhados.

É determinado à SEL que, nas concessões de recursos para apoio ao
esporte no Distrito Federal, cumpra integralmente as normas da LC
326/00 e do Decreto 21.933/01, sem prejuízo das demais normas
correlatas, providenciando aditivos aos ajustes em vigor para adequação
às referidas normas, em especial no que tange às prestações de contas,
observando, em todo caso, as normas atinentes às exigências  e
limitações para concessões.

Na Decisão, o TCDF determina audiência de servidora, para que apresente
sua defesa devido a falhas observadas em processos relativos à
prestações de contas de recursos repassados a entidades esportivas.

PROCESSO Nº 173/02 –  – DECISÃO Nº 597/06.

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