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TCDF DETERMINA SUSPENSÃO CAUTELAR DE PREGÃO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE LIVROS

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, determinou a
suspensão cautelar do Edital de Pregão Eletrônico nº 571/2008, destinado à
aquisição de livros para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, até ulterior deliberação da Corte de Contas.

O TCDF identificou “falhas” no certame, entre elas “o descumprimento, por parte
da Secretaria de Estado de Educação, das orientações expedidas pelo parecer nº
086/2008 PROCAD/PGDF, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que apontou
infrações às normas emanadas do Ministério da Educação/Fundo Nacional para o
Desenvolvimento da Educação MEC/FNDE, para seleção do material segundo
critérios objetivos e transparentes”.

Foi observado “acréscimo injustificado de 83% no valor ofertado pela editora consultada relativamente à cotação dos preços para a aquisição por inexigibilidade. Em
dezembro de 2007, sem licitação (com inexigibilidade), a editora entregava os
livros por um preço e, quando da cotação para a licitação, houve um ajuste na
ordem de 83%, o que indicaria ofensa aos princípios da economicidade e do
atendimento ao interesse público”.

O Pleno autorizou a “audiência de servidora para apresentar justificativas acerca
das folhas citadas, ante a possibilidade de apenação prevista no art. 57,
inciso II, da Lei Complementar 01/1994 e a publicação do voto”.

 

PROCESSO 16.950/08 DECISÃO
2959/08

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