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TCDF determina suspensão de pagamentos a empresa gestora de leitos no hospital de campanha da PMDF

Na sessão desta quarta-feira, dia 15 de julho, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Saúde que suspenda cautelarmente os pagamentos à empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), contratada por meio de dispensa de licitação para a gestão de 106 leitos de UTI e de enfermaria no Centro Médico da Polícia Militar do DF, destinados a pacientes com diagnóstico de COVID-19.

A suspensão dos pagamentos – que não impede a continuidade da execução contratual, mas visa a evitar eventual prejuízo ao erário – foi motivada por uma representação que aponta ausência de critérios mínimos para seleção da empresa, além de indícios de restrição de competitividade, devido a suposto direcionamento nas especificações de ventiladores pulmonares a serem fornecidos pela empresa, contratada pelo valor global de R$ 60.859.552,80.

Analisada por meio do Processo 00600-00000707/2020-08-e, a representação afirma que o projeto básico da contratação, no quesito de fundamentação técnica, não faz qualquer menção relativa a requisitos de qualificação econômico-financeira, fiscal, jurídica e trabalhista, ou de justificativas que autorizem a dispensa dessas exigências, conforme previsto na Lei nº 13.979/2020.

O documento aponta ainda que a SES/DF teria detalhado com características e especificações exclusivas o produto “ventilador pulmonar” constante no Projeto Básico, de forma que apenas um único modelo, de marca específica, atenderia às exigências. Esse tipo de direcionamento é vedado pela legislação.

O TCDF determinou prazo de cinco dias para que a SES/DF disponibilize acesso ou encaminhe cópia integral do processo referente à contratação da empresa, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso VII do art. 57 da Lei Complementar n.º 01/1994. A Corte concedeu ainda 10 dias para que a Secretaria  e a PMDF se manifestem sobre as supostas irregularidades mencionadas na Representação.

A Associação Saúde em Movimento também poderá enviar, no mesmo prazo, os esclarecimentos que entender necessários, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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