TCDF

TCDF disponibiliza nova ferramenta para publicação dos atos de aposentadoria e importação dos dados de servidores distritais

A Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefipe) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai disponibilizar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e às unidades de pessoal dos órgãos do Governo do DF (GDF) uma nova ferramenta para facilitar os processos de concessão de aposentadorias e reformas dos servidores distritais.

Integrada à Calculadora de Aposentadoria (https://calculadora-aposentadorias.tc.df.gov.br/), essa aplicação vai permitir a automatização da elaboração da minuta dos atos e a importação de dados dos servidores do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) do GDF para o Sistema de Registro de Admissões e Concessões (SIRAC) do TCDF.

Entre as informações que poderão ser recuperadas estão a classificação funcional, o tempo de serviço no órgão, o tempo averbado, faltas, licenças etc.

Além de diminuir o retrabalho e trazer mais eficiência para a área de gestão de pessoas, a ferramenta garante a conformidade dos atos de aposentadoria e reforma com os fundamentos legais homologados pelo TCDF, evitando erros formais na sua composição, e minimiza inconsistências decorrentes da atualização manual de dados no Módulo de Concessões SIRAC.

Os servidores que trabalham com instrução de processos de concessão nos órgãos jurisdicionados deverão seguir o passo a passo abaixo para utilizar a nova aplicação:

1.  Acesse o site do TCDF na internet e, no menu “Espaço do Jurisdicionado”, clique em “Formulário de Cadastramento”.

1.1 Caso não esteja cadastrado em nenhum sistema do Tribunal, solicite a opção “Criação de Novo Usuário” e siga as orientações apresentadas.

1.2 Caso esteja cadastrado, mas bloqueado, solicite a opção “Revalidação de Usuário Existente” e siga as orientações apresentadas.

1.3 Caso tenha esquecido a senha de acesso, solicite a opção “Esqueci a Minha Senha” e siga as orientações apresentadas.

2. Após o cadastramento, encaminhe ofício via Barramento PEN à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TCDF, contendo as assinaturas eletrônicas do usuário e do titular do órgão, solicitando o acesso ao módulo “SIRAC Concessões – Minuta do Ato”.

3. A aplicação, quando liberada para ampla utilização, estará disponível no menu “Espaço Jurisdicionado” -> “SIRAC – Sistema de Registro de Admissões e Concessões”, em “Clique aqui para acessar o SIRAC Concessões – Minuta de Ato”. 

Nesta primeira etapa será possível apenas a importação automática de informações do SIGRH. Com a integração das bases de dados de outros sistemas o alcance da aplicação será ampliado. 

Sair da versão mobile