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TCDF encontra falhas em licitação para construção de centro destinado à segurança de grandes evento

O Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou várias irregularidades ao analisar o edital de licitação da concessão administrativa para a implantação, desenvolvimento, operação, manutenção, gestão e administração da infraestrutura do Centro de Gestão Integrado do Distrito Federal. Esse centro tecnológico deve ser criado para reunir informações das diversas secretarias do Governo do DF e auxiliar nas estratégias e tomadas de decisão relacionadas à segurança de grandes eventos.

Entre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico na Concorrência nº 1/13 da Secretaria de Estado de Governo, estimada em R$ 837.268.600, estão indícios de sobrepreço, limitação ao número de empresas participantes do consórcio, exigências que restringem a competitividade, ausência de delimitação do percentual de subcontratação, contemplação no edital de investimentos já executados.

Segundo o relatório dos técnicos da Corte, um documento da Secretaria de Segurança Pública estima, por exemplo, em R$ 20 milhões o investimento para equipar as viaturas de computadores englobando um sistema integrado de segurança. Essa solução, no plano de investimentos da Parceria Público Privada – PPP, está orçada em R$ 45 milhões, valor 125% superior ao previsto pela SSP/DF.

Os auditores do TCDF também verificaram que o edital prevê o pagamento dos serviços de programas de computador sem a necessidade da efetiva entrega das soluções. Além disso, os estudos técnicos aprovados não demonstraram ser mais vantajosa a opção pela outorga de Parceria Público Privada (PPP) para o contrato do Centro de Gestão Integrado do Distrito Federal (CGI-DF).

O processo 21233/2012, que trata da matéria, foi analisado pelo plenário na sessão desta terça-feira, dia 09 de abril de 2013, tendo em vista que a abertura da licitação estava marcada para a próxima quinta, dia 11. O relator iria pedir a suspensão cautelar do certame. No entanto, a Secretaria de Estado de Governo se adiantou e, por ato administrativo, suspendeu a licitação. Diante da situação, o TCDF determinou que a SEG apresente justificativas relacionadas às impropriedades encontradas ou que promova as correções no edital. O prosseguimento da concorrência está condicionado ao cumprimento dessas determinações.
 

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