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TCDF libera licitação para alimentação hospitalar na rede pública de saúde 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade da licitação para contratar a empresa que fornecerá alimentação aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal. O Pregão n.430/2021, lançado pela Secretaria de Saúde (SES/DF), é destinado ao fornecimento de alimentação para pacientes, respectivos acompanhantes e servidores autorizados nas unidades de saúde do DF.  

A licitação, com valor estimado em R$ 257.795.192,02, havia sido parcialmente suspensa por meio da Decisão n. 1217/24. Na ocasião, a Corte tinha determinado à SES/DF que mantivesse suspenso o resultado dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 até nova decisão. A determinação foi motivada por representação de uma empresa participante da licitação, que alegava irregularidades na condução do pregão. 

A representante afirmava ter apresentado a melhor proposta em sete lotes dos 10 que foram ofertados. Contudo, a empresa foi desclassificada em quatro das suas propostas porque teria apresentado Capital Circulante Líquido (CCL) menor que 16,66% do valor do contrato, uma vez que foi considerado o conjunto de lotes no qual seria vencedora.  

A empresa alegava que o CCL deveria ser calculado de forma individual, por cada lote, e não pelo conjunto dos lotes nos quais foi vencedora. Contudo, a jurisprudência do TCDF entende que as exigências sobre a qualificação financeira e técnica devem ser avaliadas no conjunto dos lotes. 

Após analisar a manifestação da Secretaria de Saúde, o TCDF decidiu autorizar a continuidade de todos os lotes do pregão. “No caso dos lotes postulados pela Representante (1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8), cujo valor estimado anual é de R$ 107.512.619,51, a SES/DF informou que deveria ser apresentado CCL mínimo de R$ 17.911.602,41, referente ao ano de 2022. Contudo, da análise contábil do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, referentes ao exercício social encerrado em 2022, da Representante, verificou-se o CCL de R$ 10.987.722,08, ou seja, aproximadamente 40% inferior ao exigido no instrumento convocatório”, explicou o conselheiro relator em seu voto. 

Processo n. 00600-00012862/2021-40  

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