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TCDF libera pré-qualificação da concorrência para obras no entorno do Estádio Mané Garrincha

Novacap deverá fazer correções das falhas encontradas na abertura da licitação

Na sessão plenária desta quinta-feira, dia 14 de março de 2013, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar a continuidade da pré-qualificação da concorrência para execução de obras de urbanização e paisagismo e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília. A licitação engloba ainda dois túneis sob o Eixo Monumental, interligação da via W4/W5 Norte e Sul e urbanização da área central junto ao Centro de Convenções.

O TCDF também determinou à Companhia Urbanizadora da Nova Capital que, ao final da pré-qualificação, encaminhe as informações apresentadas pelas licitantes relativas à qualificação econômico-financeira e os documentos comprobatórios de que as falhas do edital foram sanadas, incluindo aí irregularidades na estimativa de preços.

A Novacap também deverá comprovar a aprovação expressa do IPHAN para execução do projeto de urbanização e paisagismo do Complexo Esportivo Ayrton Senna, da construção dos túneis de ligação entre o Centro de Convenções e o Estádio Nacional de Brasília e entre o Parque da Cidade e o Clube do Choro, além da autorização para a execução de urbanização da área central junto ao Centro de Convenções.

O TCDF ainda exigiu a apresentação da Licença Prévia necessária para parte das obras; apresentação de manifestação do IBRAM e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos serviços de engenharia, com indicação do responsável pelo Projeto Básico, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.


Histórico do processo nº: 2.247/2013

A abertura das propostas estava prevista para o dia 14 de fevereiro de 2013 e o valor da aquisição estimado em R$ 305.454.188,73. Depois de analisar o edital, o Tribunal suspendeu a licitação no dia 07 de fevereiro e proferiu a Decisão nº 355/2013, determinando a correção de diversas impropriedades encontradas. A Novacap então recorreu da decisão. O recurso foi considerado parcialmente procedente pelo Plenário.
 

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