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TCDF QUER JUSTIFICATIVA SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

         O Pleno do Tribunal de
Contas do Distrito Federal decidiu "tomar conhecimento de auditoria
realizada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para
verificação dos critérios e formas de preenchimento de vagas por
professores temporários para o exercício de 2006, bem como o
quantitativo de vagas ofertadas para tal demanda em cotejo com as
ofertadas no triênio  2003/2005".
          O Pleno assinou
o prazo de 30 dias  à Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal para que "justifique, circunstanciada e comprovadamente, o
excessivo número de contratos temporários para professores firmados no
exercício ( 5.185 – cinco mil cento e oitenta e cinco em 31.08.2006),
em contraste com o autorizado pelo Conselho de Política de Recursos
Humanos ( 4.500 – quatro mil e quinhentos para todo o ano de 2006),
tendo em vista a eventual aplicação da sanção prevista no art. 57 II,
da Lei Complemntar DF nº 01/1994 em razão da aparente contrariedade ao
art. 4º, § 1º, V da Lei DF nº 1.169/1996".
         No mesmo prazo, 30
dias, a Secretaria de Estado de Educação terá que informar "se subsiste
cadastro de reserva de professores, resultante do último concurso
público realizado para provimento de cargos efetivos"
         Na Decisão, o Pleno
autorizou "o retorno dos autos à 4ª Inspetoria de Controle Externo para
que proceda à continuidade do trabalho fiscalizatório na Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal em virtude da
indisponibilização, até o momento, de todas as informações solicitadas
ao órgão fiscalizado".

PROCESSO Nº 28.976/06 – DECISÃO Nº 6.483/06.-

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