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TCDF RECOMENDA DETRAN QUE ESTABELEÇA CALENDÁRIO DE LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em análise de auditoria de regularidade realizada no Departamento de Trânsito do Distrito Federal para verificação do cumprimento de decisões desta Corte de Contas, decidiu recomendar à  Administração do DETRAN que promova a edição de normativo referente aos serviços afetos ao leilão de veículos apreendidos, bem como estabeleça celendário anual para  realização de leilões de veículos apreendidos, visando ampliar o número de certames por exercício, como forma de minimizar  os prejuízos impostos ao DETRAN pelo excesso de permanência de veículo em depósito.
Na decisão,  TCDF segera que o DETRAN promova a adoção de medidas visando à realização de concurso público para os cargos de Auxiliar de Trânsito e Analista de
Trânsito, nos termos de processos existentes de 2004.
Outra sugestão é de que, antes de optar por novas soluções gerenciais, a exemplo do contrato firmado para o fornecimento de combustíveis, faça-o por meio de estudos técnicos conclusivos, comparando as diversas possibilidades, acerca de economicidade e eficácia.
O TCDF alerta a Administração do DETRAN que o recebimento de bens com alterações do previsto no edital de licitação sob a alegação de novas necessidades, deve ser fundamentadamente motivado, evitando-se a repetição do verificado quando do Pregão, sob pena de aplicação do disposto em Lei. A falta de prestação de contas de convênios ensejará a aplicação das penalidades previstas em Lei.
O Pleno determina à Administração do DETRAN que restrinja a contratação de secretários de banca examinadora exclusivamente aos serviços listados no § 3º do art. 10 da IS nº 160/2003, bem como encerre a contratação  de secretários de banca qualificados de “internos”, os quais encontram-se executando serviços administrativos do DETRAN, que deveriam estar sendo exercidos por servidores do órgão ou prestadores de serviço.

O DETRAN terá que regularizar a situação dos servidores requisitados de outros órgãos, em especial da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, com base no  Decreto 18.054/97, que regulamenta o instituto da cessão de servidores previsto na lei nº 1.370/97, devendo, ainda reverter a inclusão, na folha de pagamento do DETRAN, de remuneração atinente ao cargo efetivo de servidores das carreiras de Finanças e Controle e Planejamen to e Orçamento, tendo em conta que o quadro de pessoal dessa Autarquia não contempla cargo de tais carreira.

PROCESSO Nº 3.282/04  DECISÃO Nº 2.732/06.-

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