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TCDF revela que mais de 90% das unidades de conservação do DF não têm regularização fundiária

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal revelou que, das 99 Unidades de Conservação Ambiental (UCs) existentes no DF, apenas sete possuem regularização fundiária e com titularidade transferida para o Governo do DF. A auditoria do TCDF mostra que, até hoje, o GDF não demarcou 75% dos parques, reservas, refúgios de vidas silvestres e outros tipos unidades de proteção ambiental. A ausência de definição dos limites dificulta tanto a fiscalização quanto a regularização dessas áreas, que ficam sujeitas a danos ambientais e invasões.

O relatório produzido pelo corpo técnico aponta que quase metade das UCs sofrem com ocupações residenciais irregulares. Ao TCDF, o Instituto Brasília Ambiental informou que possui levantamento do número de chácaras existentes, mas desconhece o total de famílias que habitam esses locais. Para o Tribunal, as construções em áreas de proteção ambiental agravam o problema fundiário, pois a regularização passa a envolver, também, questões econômicas e sociais sensíveis.

Entre as falhas encontradas pela a auditoria está a ausência de plano de manejo, que é um documento elaborado a partir de diversos estudos – incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social –, com as normas de utilização, o manejo de recursos naturais e as restrições de uso da área. Esse plano serve para minimizar os impactos negativos sobre a Unidade de Conservação Ambiental e garantir a manutenção dos processos ecológicos. Também foram apontadas a fiscalização precária ou ausente, incluindo brigada de incêndios; falta ou insuficiência de cercamento (muros, cercas, placas); e deficiência no treinamento da equipe técnica.

A precariedade da gestão das unidades de conservação no DF foi apontada pelo TCDF em 2012, quando o corpo técnico realizou uma auditoria que revelou diversas falhas em relação aos aspectos de implementação dessas áreas e também quanto à fiscalização e proteção de seu patrimônio. Desde 2013, o TCDF vem reiterando ao GDF uma série de medidas a serem adotadas.

A demora do Governo do Distrito Federal para regularizar a situação dessas unidades levou a Corte a determinar prazo de 120 dias para que a Casa Civil tome as providências necessárias para que haja a definição formal da localização, da dimensão e dos limites das unidades de conservação e a regularização fundiária dessas áreas. A determinação foi feita pelo Plenário do TCDF no último dia 12 de fevereiro.

Dificuldades – Embora o Ibram seja o principal órgão responsável pela gestão das políticas públicas de meio ambiente, a regularização envolve também órgãos como a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), a Terracap, a Agefis e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social (SEOPS) da Secretaria de Segurança Pública. A efetiva demarcação e regularização das unidades depende de uma atuação coordenada entre esses órgãos, sob a supervisão de um ente hierarquicamente superior a todos eles.

Nos últimos cinco anos, o TCDF reiterou pelo menos duas vezes ao GDF a recomendação de que fosse criado um grupo de trabalho para resolver as pendências nas unidades de conservação, envolvendo todos os órgãos responsáveis. Porém, essa medida não foi adotada, o que faz com que as dificuldades persistam e os efeitos negativos sobre o meio ambiente se agravem à medida que o tempo passa.

Assim, com base no Decreto nº 36.840, de 26 de outubro de 2015, que estabelece como competência da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal a coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e Indireta, o TCDF determinou que ela seja a responsável por coordenar a atuação de todos os órgãos envolvidos na regularização das Unidades de Conservação.

Processo: 18912/2011

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