TCDF

TCDF suspende contrato para a realização da escolha de Conselheiros Tutelares

O Tribunal de Contas do Distrito Federal investiga a ocorrência de possíveis irregularidades na contratação direta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização do processo de seleção e eleição dos Conselheiros Tutelares do DF. A dispensa de licitação foi publicada na edição de 29 de junho de 2015 do Diário Oficial do DF (seção III, página 64).

Na sessão desta terça-feira, dia 07 de julho de 2015, o plenário do TCDF referendou o Despacho Singular 249/15, no qual o conselheiro relator do Processo 18104/2015 determinou à Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECriança/DF) que se abstenha de assinar o contrato de R$ 9.045.027,40 com a FGV. Caso o ajuste já tenha sido celebrado, a execução do contrato deve ser suspensa até uma próxima decisão do Tribunal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF), além de não justificar a dispensa de licitação, a SECriança não parcelou o objeto da contratação, medida que ampliaria o número de possíveis contatadas e reduziria o valor a ser gasto. A escolha dos Conselheiros Tutelares é feita em duas etapas: a primeira é o processo seletivo, que abrange fases de inscrição, exame de conhecimento, análise de documentação e curso de formação. A segunda é o processo eletivo, onde é realizada a votação manual dos candidatos.

De acordo com a Representação n.º 10/2015-ML do MPC/DF, a proposta da FGV foi mais cara do que a apresentada pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), a qual foi descartada por não atender a um requisito relacionado ao processo eletivo e não ao processo seletivo. “Nesse aspecto, caso houvesse o parcelamento do objeto da contratação, a proposta do IADES poderia ser avaliada como uma possibilidade factível de contratação pela Administração”. O valor do processo eletivo (R$ 5.462.000,00) também foi bem superior ao praticado pela empresa Axioma Brasil (R$ 3.177.250,00) na contratação anterior realizada pelo DF.

A Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescentes e Juventude do DF tem cinco dias para apresentar esclarecimentos ao TCDF.
 

Sair da versão mobile