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Transporte Público – TCDF libera contrato do VLP

O Tribunal de Contas do Distrito Federal liberou o contrato para a execução do VLP – Veículo Leve sobre Pneus. Ele é resultado da concorrência nº 007/08 – METRÔ e tem o objetivo de implementar o Sistema de Transporte de Passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria, Plano Piloto, trecho conhecido como Corredor Eixo Sul.

 

Em 2009, o Tribunal de Contas do DF tinha determinado (Decisão 4342/2009), sob pena de suspensão do processo licitatório, que a assinatura do contrato com o Consórcio BRT-Sul deveria ser condicionado ao cumprimento de algumas determinações.

 

Entre as exigências feitas por este Tribunal estavam: a regularização do orçamento da obra por meio de “apresentação do contrato de financiamento externo (CAF) e interno (BNDES), com o respectivo cronograma de desembolso e as exigências de contrapartida do GDF; apresentação da declaração do ordenador de despesas que o aumento de gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual; apresentação da manifestação do IPHAN sobre o Projeto Básico do empreendimento e a correção dos custos e serviços com valores previstos acima daqueles praticados pelo mercado”.

 

Nem todas as medidas requeridas foram atendidas e o TCDF decidiu (Decisão Nº 7957/2009) determinar a anulação da concorrência para a execução do VLP. Esta Corte também determinou a aplicação de multa (Acórdão nº 253/2009) ao então diretor-presidente do METRÔ-DF no valor de R$ 12.536,00.

 

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal recorreu da decisão, enviando novas informações sobre o contrato firmado entre o Metrô/DF e o Consórcio BRT-SUL. Nesta quinta-feira, o TCDF deu provimento parcial ao recurso. A Corte manteve a multa e autorizou a continuidade da contratação, desde que sejam feitos ajustes nos custos unitários da obra. Tais ajustes devem reduzir o valor do contrato em cerca de R$ 50 milhões.  

O Tribunal ainda alertou a direção do METRÔ para a necessidade de implementar “rigorosos controles nos sistemas de medição dos serviços faturados pelo consórcio contratado, acautelando para que toda documentação referente à cada faturamento e respectivos pagamentos seja preservada em segurança de forma a permitir, a qualquer tempo, seu exame pelos sistemas de controle interno e externo e pelos meios de comunicação em geral (princípio da transparência)”.

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