TCDF

Vulnerabilidade menstrual: TCDF dá prazo para que Secretaria de Saúde informe sobre fornecimento de absorventes higiênicos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 120 dias para que a Secretaria de Saúde (SES/DF) informe sobre as medidas adotadas para a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.

A decisão foi tomada após o TCDF analisar uma representação, no âmbito do processo 00600-00010846/2022-01-e, questionando o suposto descumprimento da Lei nº 6.569/20, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). Essa norma prevê, entre outras coisas, a distribuição gratuita, no Distrito Federal, de produtos que possibilitem condições adequadas de higiene íntima para adolescentes da rede pública de ensino e mulheres em situação de pobreza.

Segundo a denúncia, na Lei Orçamentária Anual (LOA), foram previstos cerca de R$ 7 milhões para aquisição de insumos e absorventes higiênicos. No entanto, não houve execução orçamentária para esse fim.

O documento ainda ressalta que a ausência de condições sanitárias mínimas, conhecida como pobreza menstrual, “é uma violação de direitos humanos que distancia o país do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU)”. Segundo a representação, passados dois anos da aprovação da Lei nº 6.569/20, as mulheres em situação de pobreza menstrual continuam desassistidas no DF.

Em outubro de 2022, o TCDF já havia pedido esclarecimentos para a Secretaria de Saúde sobre o descumprimento da legislação sobre o tema. Na ocasião, a Pasta informou que tomou providências junto a outras áreas do governo a fim de fazer um levantamento do número de mulheres em idade fértil que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social no DF, separado por faixa etária (adolescentes, jovens e adultas), entre outras ações, para efetiva implementação da Política de Atenção à Saúde da Mulher.

Agora, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal terá um novo prazo, de 120 dias, para informar as medidas concretas adotadas a fim de implementar a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e distribuir gratuitamente absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.

Sair da versão mobile