A Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT) foram os temas da primeira palestra de hoje do XVIII Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo, promovido pelo Tribunal de Contas do DF. O palestrante Fernando José Longo Filho é Procurador do Distrito Federal desde 2005 e atua nas áreas de Direito Ambiental e Saúde, Direito Urbanístico, Patrimônio Cultural e Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal.
Para ele, aquilo que foi agregado na propriedade – como pavimentos a mais ou a mudança de destinação da área, por exemplo – tem que ser compensado para a coletividade. “A exigência da contrapartida se situa como condição para o exercício de faculdades ou direitos legítimos. E essa contrapartida pode ser em dinheiro ou de outras maneiras”, afirmou. As outras formas de compensação – como obras , imóveis, serviços e unidades habitacionais – são consideradas exceções pela legislação do DF.
Segundo o Procurador, as outorgas urbanísticas no Distrito Federal começaram de maneira limitada com a alteração de uso para a criação de postos de combustíveis. Atualmente, ODIR e ONALT estão previstas no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do DF, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), na Lei Distrital n. 1.170, de 1996; na Lei Complementar Distrital n. 294, de 2000, na Lei Complementar Distrital n. 800, de 2009 e nos Planos Diretores Locais (PDL’s) vigentes.
De acordo com os artigos do PDOT citados na palestra, o impacto da aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo, ou seja, a total utilização do espaço pelos proprietários, tanto na infraestrutura urbana quanto no meio ambiente, deve ser monitorado permanentemente pelo poder Executivo. O TCDF também atua junto às Administrações Regionais para fiscalizar a aplicação das outorgas onerosas e as fórmulas de cálculo de compensação aplicadas.