SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 31 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os termos do Decreto nº 37.644/2016, de 20 de setembro de 2016 e os artigos 1º e 3º, ambos do Decreto nº 39.514, de 6 de dezembro de 2018, e demais atribuições, competências legais e regimentais, resolve:

Art. 1º. Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ARÃO TOMAS DE ANDRADE, matrícula 274791-X, Assessor,

JOSÉ LUIZ ALVES DA CUNHA, matrícula n° 274800-2, Assessor, e

JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula n° 273870-8, Assessor, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido naquele Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 39, de 15 de abril de 2019 publicada no DODF nº 87, de 10 de maio de 2019.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2019 p. 24, col. 1