SINJ-DF

PORTARIA Nº 403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 365 de 06/11/2020)

Fixa, para o ano de 2020, o limite de 268 (duzentas e sessenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme Artigo 13 da Portaria 314, de 10 de setembro de 2019, e, considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2020, o limite de 268 (duzentas e sessenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, sejam destinadas, para o primeiro semestre de 2020, 134 (cento e trinta e quatro) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2020, 134 (cento e trinta e quatro) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas: 94 (noventa e quatro) vagas para mestrado e 40 (quarenta) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2020, e 94 (noventa e quatro) vagas para mestrado e 40 (quarenta) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2020.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 320, de 16 de outubro de 2018.

QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2019 p. 16, col. 2