(Revogado(a) pelo(a) Portaria 606 de 08/11/2021)
Fixa, para o ano de 2021, o limite de 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme o Artigo 13 da Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2021, o limite de 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, sejam destinadas, para o primeiro semestre de 2021, 129 (cento e vinte e nove) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2021, 129 (cento e vinte e nove) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas: 90 (noventa) vagas para mestrado e 39 (trinta e nove) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2021, e 90 (noventa) vagas para mestrado e 39 (trinta e nove) vagas para doutorado e pósdoutorado, no segundo semestre de 2021.
Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 403, de 18 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 6, col. 1