SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 46, de 2000.

Regulamenta a Resolução n° 165, de 2000, que "institui a gratificação de atividade que especifica"

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, II, "h",

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação pelo desempenho das atividades de bombeiro hidráulico, encadernador, garçom, marceneiro, operador de corte, operador de máquina copiadora e paginador é devida exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Apoio, nas categorias homônimas das referidas atividades. 

§ 1º Os beneficiários da gratificação de que trata o caput estão nominados no anexo deste Ato. 

§ 2º A gratificação de que trata este artigo é vantagem pessoal exclusiva dos atuais ocupantes das categorias de Agente de Apoio apresentadas no anexo e se extingue com a vacância do cargo. 

§ 3º O pagamento da gratificação será suspenso no caso de o servidor deixar de desempenhar efetivamente as atividades fixadas no caput. 

Art. 2º A gratificação instituída pela Resolução nº 165, de 2000, não se acumula com qualquer outra, excetuada a gratificação de atividade legislativa. 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a beneficiário da gratificação pelo desempenho das atividades mencionadas no art. 1º nomeado para cargo em comissão a elas correlato. 

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro-Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo-Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197 de 31/10/2000 p. 10, col. 1