Legislação Correlata - Resolução 189 de 04/12/2002
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
(Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 30/10/2000
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Institui a gratificação de atividade que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criada a gratificação pelo desempenho das seguintes atividades:
VII – operador de máquina copiadora;
§ 1° A gratificação é devida pelo efetivo exercício das atividades mencionadas no caput e corresponde ao valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
§ 2° A gratificação de que trata esta Resolução é privativa de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e não se incorpora aos vencimentos e nem aos proventos da inatividade.
Art. 2° Os efeitos financeiros desta Resolução retroagem a 4 de fevereiro de 2000.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 194 de 26/10/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 195 de 27/10/2000 p. 1, col. 2