SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 189 de 04/12/2002

RESOLUÇÃO N° 165, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)

(Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 30/10/2000

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui a gratificação de atividade que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criada a gratificação pelo desempenho das seguintes atividades:

I – bombeiro hidráulico;

II – eletricista;

III – encadernador;

IV – garçom;

V – marceneiro;

VI – operador de corte;

VII – operador de máquina copiadora;

VIII – paginador.

§ 1° A gratificação é devida pelo efetivo exercício das atividades mencionadas no caput e corresponde ao valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

§ 2° A gratificação de que trata esta Resolução é privativa de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e não se incorpora aos vencimentos e nem aos proventos da inatividade.

Art. 2° Os efeitos financeiros desta Resolução retroagem a 4 de fevereiro de 2000.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 194 de 26/10/2000 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 195 de 27/10/2000 p. 1, col. 2