Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das Quadras 03 e 05 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I, localidada no Setor Habitacional Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 392.001.266/2008 e da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, em especial os arts. 70, 71 e 117, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das Quadras 03 e 05 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I, localizado no Setor Habitacional Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - RP 141/09 e Memorial Descritivo MDE - RP 141/09.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes a aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria n° 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 31, col. 1