SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 19 de 27/11/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, visando o atendimento aos princípios da Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Subsecretaria de Infraestrutura-SUIT, integrante da estrutura administrativa da Subsecretaria Adjunta de Turismo-SAT, desta Secretaria - SEDST, todos os atos necessários à instrução dos processos administrativos referentes a ocupação das dependências ou autorização de uso do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, dos espaços abertos e do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, do mezanino da Torre de TV e dos espaços e instalações do Estádio Nacional Mané Garrincha.

§1°– O Subsecretário da SUIT deverá, antes da confirmação da reserva ao interessado, elaborar manifestação técnica quanto a possibilidade de realização do evento nos espaços ou equipamentos públicos, de acordo com as características operacionais dos mesmos, em especial quando verificada a ocorrência de dois ou mais eventos no mesmo local;

§2° – O Subsecretário da SUIT deverá solicitar manifestação técnica dos administradores dos espaços ou equipamentos públicos quanto a possibilidade de realização do evento, de acordo com as características operacionais dos mesmos, quando verificar a ocorrência de dois ou mais eventos na mesma data;

Art. 2º Deverá a Subsecretaria de Infraestrutura–SUIT adotar todas as providências necessárias a democratização do acesso, transparência, publicidade, isonomia no recebimento e análise das solicitações de reservas, com atendimento as características técnicas e operacionais dos espaços elencados no artigo 1º, com vistas a preservação do patrimônio estatal, priorizando o atendimento ao interesse público.

Art. 3º Os processos administrativos referentes a ocupação das dependências ou autorizações de uso dos espaços públicos elencados no artigo 1º, deverão ser regularmente autuados junto ao Núcleo de Protocolo desta Secretaria-SEDST, com numeração única e sequencial, instruídos com documentos em original, devidamente assinados, datados, que indiquem de forma detalhada o espaço ou a metragem da área efetivamente disponibilizada, descrevam o período de uso, características do evento e modo de operação.

Art. 4º Os atos administrativos, as manifestações ou decisões dos agentes públicos responsáveis pela instrução dos processos administrativos das unidades com atribuições referentes a Secretaria Adjunta de Turismo - SAT /SEDST deverão ser fundamentados e aprovados de acordo com a hierarquia administrativa, e ao final pelo Secretário Adjunto de Turismo.

§1º – Compete ao Secretário Adjunto de Turismo a emissão de parecer conclusivo quanto a instrução processual realizada pela SUIT e ao atendimento as normas que regem a matéria e princípios da Administração Pública;

§2°– O Secretário Adjunto de Turismo deverá encaminhar o processo à Chefia de Gabinete desta SEDST devidamente instruído, em prazo nunca inferior a 10 (dez) dias úteis da data de início de uso ou ocupação do espaço, incluindo-se os necessários à montagem da infraestrutura;

§3°– O Secretário Adjunto de Turismo encaminhará os autos instruídos com a proposta de minuta de Termo de Autorização de Uso, que deverá ser enviada também por meio eletrônico à Chefia de Gabinete, atendido o modelo padrão indicado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, e publicado no DODF.

Art. 5º As empresas ou pessoas naturais que manifestem interesse na reserva ou no uso dos espaços públicos elencados nesta Portaria deverão comprovar, nos autos, mediante documentos originais, legíveis, assinados, datados, a condição de representante legal da empresa interessada ou procurador e o pagamento integral dos valores referentes a ocupação e uso dos espaços elencados no artigo 1º, conforme legislação vigente.

Parágrafo Único - Os comprovantes de pagamento dos valores referentes a ocupação e uso devem ser juntados preferencialmente em original, cumprindo ao Subsecretário da SUIT a certificação do efetivo recolhimento junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, devendo a confirmação ser atestada nos autos.

Art. 6º Os processos administrativos deverão ser instruídos com documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária das pessoas naturais ou empresas interessadas, bem como todos os documentos inerentes as autorizações ou licenças dos órgãos licenciadores e fiscalizadores do Distrito Federal, de acordo com as características da atividade econômica a ser desenvolvida ou do evento.

Art. 7º Todas as informações, afirmações, declarações ou citações firmadas pelos agentes públicos responsáveis pela instrução processual, que embasem decisões referentes aos uso, ocupação ou a definição dos preços públicos referentes aos espaços elencados no artigo 1º desta Portaria deverão ser comprovadas com documentos que apresentem embasamento técnico ou jurídico, demonstrando de forma efetiva os dados inseridos nos autos, em especial aqueles que indiquem a ampliação da arrecadação de receitas pelo Governo do Distrito Federal em decorrência do evento, autorização de uso das dependências, espaços ou equipamentos públicos elencados nesta Portaria. Parágrafo único. O Secretário Adjunto de Turismo poderá, a depender das características operacionais do evento a ser realizado, demandar parecer técnico de outras áreas, com vistas a melhor instrução dos processos.

Art. 8º Deverá ser designado, em ato formal nos autos, pelo Subsecretário da SUIT, servidor para acompanhar todo o evento, em todas as suas fases de montagem, realização e desmontagem, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, para realização de vistoria técnica no espaço cedido ou locado antes do início do evento e após a conclusão, com o registro de imagens e elaboração de laudo de vistoria, de forma a garantir que o Autorizatário restitua os espaços em condições idênticas as recebidas quanto a limpeza, higienização e patrimônio.

§1° O laudo de vistoria após o evento deverá ser entregue em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, juntado aos autos em original e assinado, para análise e aprovação pelo Subsecretário da SUIT, a quem cumpre emitir parecer quanto as condições dos espaços e equipamentos públicos e a verificação da ocorrência de eventual dano a ser reparado ou ressarcido;

§2° Constatada a ocorrência de dano ao patrimônio público ou a devolução dos espaços em desacordo com a vistoria prévia, cumprirá ao Subsecretário da SUIT a notificação formal do Autorizatário, juntando-se aos autos a identificação e quantificação do dano, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis para a realização dos reparos ou recomposição, atendidas as condições técnicas;

§3° Não realizados os reparos ou a recomposição pelo Autorizatário, o Subsecretário da SUIT, em ato fundamentado e motivado, deverá promover as comunicações à Chefia de Gabinete, indicando servidor efetivo para instauração de procedimento apuratório prévio de tomada de contas.

§4° Nos casos em que o Autorizatário manifestar interesse em recompor ou reparar o dano, deverá ocorrer efetivo acompanhamento por servidor designado pela SUIT, certificando-se a capacidade técnica dos responsáveis pela realização dos reparos e juntada em original de notas fiscais de serviços ou produtos referentes aos reparos.

Art. 9º Os eventos cujo cálculo do valor do preço público, referente ao uso de espaço ou equipamentos públicos, tiver como base de cálculo o número de ingressos ou participantes nos eventos, serão incluí- dos para a base de cálculo todo e qualquer ingresso, convite, cortesia, autorização ou ato que permita a participação no evento, integrando o conceito de renda bruta.

Art. 10. Os servidores desta SEDST designados em razão da necessidade operacional para atuarem nos dias de realização dos eventos deverão ser escalados pelo Secretário Adjunto de Turismo, mediante Ordem de Serviço, com a indicação do título do evento, local de realização, nome do servidor, cargo, matrícula, período de atuação e atividade a ser desenvolvida, devendo, ao final, ser apresentado relatório das atividades.

Art. 11. Todos os Termos de Autorização de Uso deverão ser precedidos de Seguro patrimonial, atendidas as características dos espaços e equipamentos públicos e as condições operacionais do evento.

Art. 12. A caução patrimonial será realizada nos termos do artigo 11 do Decreto nº 34.561, de 09.08.2013, devendo ser lavrado termo específico sobre a emissão, juntando-se cópia da cártula nos autos, devendo a mesma ser mantida sob a guarda pelo Secretário Adjunto de Turismo até a emissão do relatório final do evento.

Art. 13. Cumpre ao Subsecretário da SUIT certificar o recolhimento do preço público referente a reserva e do valor complementar no prazo fixado na legislação vigente, ficando expressamente proibido a manutenção de reservas sem a devida certificação de pagamento.

Parágrafo único. As reservas canceladas terão as datas imediatamente disponibilizadas ao público, sendo proibida a cessão entre empresas de reservas mesmo após o recolhimento da taxa correspondente.

Art. 14. O Subsecretário da SUIT encaminhará mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatórios relativos à ocupação e arrecadação decorrentes da locação dos espaços e equipamentos públicos indicados no artigo 1º desta Portaria, nos quais deverão constar o número do processo, nome do Autorizatário, data de realização do evento, período total de utilização, valor do preço público total arrecadado, a confirmação da entrada do recurso no Tesouro Distrital em meio físico e arquivo eletrônico.

Parágrafo único. Deverá também, apresentar mensalmente, relatórios de despesas, individualizando os valores por itens, de cada equipamento público indicado no artigo 1º desta Portaria, independente da origem e fonte pagadora, elaborando planilha de custos com indicadores por hora e dia de acordo com as características do espaço.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04, de 03.04.2012, que regulamentava as disposições do Decreto nº 33.601, de 02.04.2012.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 02/12/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 02/12/2015 p. 10, col. 2