Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 de março do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2021.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2021 p. 1, col. 2