SINJ-DF

DECRETO Nº 36.555, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto 36.532, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º....

...

III – Relatório de Impacto de Trânsito, a ser apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão do alvará de construção.”

Art. 2º Acresce-se ao art. 3º o inciso III, da seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

III – Taxa de preço público referente à emissão do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT.”

Art. 3º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“Art. 4º A emissão da Carta de Habite-se fica condicionada à apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito devidamente aprovado pelo DETRAN/DF e ao cumprimento das demais exigências previstas no art. 50, §§ 8º e 9º do Decreto nº 33.740/2012.”

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2015 p. 2, col. 2