O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme artigo 105, III da LODF, e com o objetivo de proporcionar a publicação da próxima lista de classificação dos candidatos pré-habilitados no Programa Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 796, de 22 de dezembro de 2008, e operacionalizado pela Força-Tarefa criada pelo Decreto nº 30.080, de 19 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Determinar à Força-Tarefa a elaboração de lista dos próximos mil classificados, para fins de pré-habilitação no Programa Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, segundo os critérios já pré-estabelecidos.
Parágrafo único: A referida lista dos classificados deverá levar em consideração os cadastros e a entrega de documentos, para fins de atualização de dados, realizados até o dia 30 de outubro de 2009.
Art. 2º - A lista dos classificados citada no artigo anterior deverá ser encaminhada à CODHAB, a fim de que seja providenciada a publicação no DODF dos candidatos préhabilitados no mencionado Programa, os quais deverão apresentar as documentações solicitadas.
Art. 3º - A Força-Tarefa poderá se valer de ligações telefônicas ou outros meios para convocar candidatos a apresentarem documentações pendentes e/ou serem submetidos à perícia.
Art. 4º - O candidato que não apresentar a documentação solicitada, deixar de comparecer à perícia ou não preencher os demais requisitos normativos exigidos no Programa será automaticamente desclassificado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 04/11/2009 p. 13, col. 1