Legislação correlata - Decreto 31388 de 08/03/2010
Legislação correlata - Decreto 31704 de 20/05/2010
Legislação Correlata - Portaria 79 de 29/10/2009
Legislação Correlata - Portaria 65 de 29/07/2009
Cria Força-Tarefa destinada a operacionalizar o cadastramento para participação na Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica criada Força-Tarefa destinada a operacionalizar o cadastramento para participação na Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, com a missão de dar cumprimento à Lei Complementar nº 796 de 22 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 30.021, de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 2°. Compõem a Força-Tarefa os servidores constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 1° O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal poderá, por meio de Portaria, designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal, para atuar na Força-Tarefa, de acordo com a necessidade.
§ 2º A atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.
Art. 3°. Cabe à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenação Geral da Força-Tarefa, cujo titular consta no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121 da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 2, col. 2