SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece as diretrizes e prazos para o cumprimento do Decreto nº 39.331, de 12 de setembro de 2018, o qual estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da administração direta do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e fulcro no art. 1º, § 2º, do Decreto 39.331, de 12 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º O Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP é o sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos, onerosos ou não, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, com acesso restrito aos agentes patrimoniais setoriais e seus substitutos, e possui os seguintes objetivos:

I - atender ao artigo 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que outorga ao Governador do Distrito Federal o encaminhamento de Relatório de Concessões e Permissões - RCP, anualmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II - identificar, controlar e registrar os termos de concessão e permissão de uso de bens públicos;

II - aprimorar a gestão do patrimônio público;

III - verificar a arrecadação proveniente de concessão e permissão de uso;

IV - identificar pessoas jurídicas e físicas beneficiárias das concessões e permissões públicas; e

V - aumentar a transparência do uso dos bens públicos.

Parágrafo único. Fica atribuída a responsabilidade pela consolidação dos dados para elaboração do RCP à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI, da Secretaria Executiva de Planejamento - SPLAN, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF.

Art. 2º Os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal são considerados unidades administrativas responsáveis pela inclusão e atualização dos dados relativos às concessões administrativas de uso e permissões de uso de bens móveis e imóveis do Distrito Federal no SICP.

Art. 3º O preenchimento dos dados deve ser efetuado pelo Agente Setorial Patrimonial ou, na ausência deste, por substituto designado junto à SPI, por meio do e-mail: suporte.sicp@economia.df.gov.br.

Art. 4º Para efeito desta Portaria, bem como para o preenchimento do SICP, são considerados:

I - bens do Distrito Federal: aqueles que atualmente lhe pertencem ou lhe foram atribuídos;

II - concessão administrativa de uso: outorga de uso de bem público, decorrente de autorização legislativa e licitação, instrumentalizada por meio de contrato oneroso ou gratuito, pela qual a Administração consente por tempo certo e mediante condições fixadas a utilização ou exploração de um bem público por particular;

III - permissão de uso: outorga de uso de bem público por meio de ato administrativo unilateral discricionário ou vinculado, precário ou com estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pela qual a Administração possibilita a utilização individual e personalizada de um bem público por particular, observadas as seguintes denominações:

a) permissão qualificada: quando precedida de licitação e o tempo de duração do ato for certo; e

b) permissão simples: quando for por tempo indeterminado.

IV - agente setorial patrimonial: responsável pela administração e controle dos bens patrimoniais incorporados na carga patrimonial das unidades administrativas, podendo ser o Subsecretário de Administração Geral ou Coordenador de Administração Geral, ou equivalente, das unidades Administrativas; e

V - Sistema Geral de Patrimônio SisGePat: sistema destinado à execução das atividades de administração e controle dos bens patrimoniais de propriedade do Distrito Federal.

Art. 5º O restabelecimento do SICP, com todas as suas funcionalidades e cadastramento das Unidades Gestoras, deverá ocorrer até23 de fevereiro de 2023, por meio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SECONTI/SEPLAD.

Art. 6º Os tutoriais do sistema estarão disponíveis no link: https://drive.governo.df.gov.br/s/i5nYYa7G5atqBWD?path=%2F, a partir de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 7º Os usuários deverão realizar solicitação de acesso ao sistema, a partir do dia 23 de fevereiro de 2023, por meio do link: https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login, utilizando o mesmo login e senha do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Parágrafo único. Os usuários requerentes (Agente Setorial de Patrimônio e substituto por este designado, caso julgue necessário) deverão ainda, encaminhar e-mail ao suporte.sicp@economia.df.gov.br, informando os seguintes dados dos servidores a serem cadastrados no SICP: nome completo, matrícula, CPF, e-mail e telefone de contato. Feito isso, deverão aguardar a validação do cadastro pela SPI/SPLAN/SEPLAD.

Art. 8º Constará do sistema a funcionalidade de anexação do Termo de Permissão ou Concessão digitalizado em PDF ou JPG, como condição para finalizar o cadastro da outorga.

Art. 9º O cadastro dos dados, referente ao exercício de 2022, deverá ser concluído pelas unidades administrativas da Administração Direta do Distrito Federal até o dia 12 de maio de 2023.

Art. 10. A extração do RCP deverá ocorrer até o dia 15 de junho de 2023.

Art. 11. A entrega do RCP à Governadoria, referente ao exercício de 2022, deverá ocorrer até o dia 22 de junho de 2023.

Art. 12. As normas e prazos estabelecidos nesta Portaria referem-se ao RCP do ano de 2023, referente aos dados do exercício de 2022.

Art. 13. Após apreciação do RCP pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o referido relatório deverá ser encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal para publicação no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2023 p. 9, col. 1