SINJ-DF

PORTARIA Nº 146, DE 03 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II, do Artigo 509, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e em atendimento ao Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, republicado no DODF nº 63, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º Acrescentar o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF na composição do Comitê Científico Operacional de Estratégias de Enfrentamento à COVID-19, criado por meio da Portaria SES/DF nº 241, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, página 3, que passará a fazer parte do rol de Instituições que atuará em parceria com esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2021 p. 39, col. 2