SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 422 de 13/06/2020

PORTARIA Nº 241, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Cria o Comitê Científico Operacional de Estratégias de Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e em atendimento ao Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, republicado no DODF nº 63, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Científico Operacional de Estratégias de Enfrentamento à COVID-19.

Parágrafo Único: o objetivo do Comitê é propor e conduzir estratégias de integração para as ações de atenção e de vigilância à saúde nos territórios para o enfrentamento da Covid-19, baseado em tecnologias digitais e infraestrutura de suporte às pessoas e aos estabelecimentos de saúde da SES/DF.

Art 2º Designar como representantes os seguintes membros da SES-DF, sob a coordenação do primeiro:

I - Subsecretário da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

II - Diretor do Laboratório Central do Distrito Federal - LACEN/DF;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

IV - Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS; e

V - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP.

Art 3º A SES/DF atuará em parceria com as seguintes Instituições, as quais comporão o Comitê:

I - Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF;

II - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

III - Universidade de Brasília - UnB;

IV - Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 146 de 03/03/2021)

Art. 4º Compete ao Comitê:

I - Coordenar as ações de apoio científico para o estabelecimento das estratégias no âmbito da SES/DF e do IGES/DF no enfrentamento à Covid-19;

II - Apoiar ações de contenção da disseminação da Covid-19 nos territórios;

III - Supervisionar as infraestruturas de integração e o uso de informações e inteligência epidemiológica no enfrentamento da Covid-19;

IV - Orientar a alocação de suporte técnico e material às unidades de saúde.

Art. 5º A participação no Comitê Científico Operacional de Estratégias de Enfrentamento à COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2020 p. 3, col. 2