SINJ-DF

PORTARIA N° 203, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Os quadros 1 e 3 do anexo I da Portaria nº 199 de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Legendas e Horários de Escalas de Serviços

Quadro 1:

Nota: AM6 e AT6 - legendas de uso exclusivo da Regulação de Radiologia e Diagnóstico de Imagem e das Unidades Básicas de Saúde do Tipo 2 que estejam com seu horário de funcionamento conforme o previsto no artigo 8º da na Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017.

Quadro 3:

Nota: Em caráter excepcional, as legendas de Serviços poderão ser utilizadas na confecção de escalas laborativas para Unidades Básicas de Saúde do Tipo 2, que estejam com seu horário de funcionamento conforme o previsto no artigo 8º da na Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017. Desde que as legendas do rol descrito no quadro 1 (Ambulatório) não contemplem a necessidade do serviço previsto na Portaria nº 77/2017 e que em hipótese alguma sejam confeccionadas escalas superiores à 10 horas ou sem a manutenção do horário mínimo para almoço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 11, col. 2