Altera Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021:
“Parágrafo único. Ficam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Procurador-Geral do Distrito Federal as autorizações de que tratam o artigo 113, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e art. 6º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, quando pertinentes a carreira de Procurador do Distrito Federal e a carreira de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2022 p. 1, col. 1