SINJ-DF

DECRETO Nº 43.175, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021:

“Parágrafo único. Ficam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Procurador-Geral do Distrito Federal as autorizações de que tratam o artigo 113, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e art. 6º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, quando pertinentes a carreira de Procurador do Distrito Federal e a carreira de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2022 p. 1, col. 1