(revogado pelo(a) Decreto 39337 de 13/09/2018)
(revogado pelo(a) Decreto 39337 de 13/09/2018)
Revoga o §7º do art. 10 do Decreto nº 29.018/2008, que dispõe sobre o o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o § 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018 de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2018 p. 3, col. 1