Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para regulamentar a atuação estratégica por dois ou mais procuradores em ações judiciais específicas e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 5º, §3º e o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 63 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. O Procurador-Geral do Distrito Federal, o Procurador-Geral Adjunto e o Procurador-Chefe podem atribuir regime de atuação estratégica aos processos que envolvam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa". [NR]
Art. 2º O art. 65 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com as seguintes redações:
V - solicitação de estudos e informações estratégicas aos órgãos do Distrito Federal competentes;
VI - solicitação de reuniões com outras unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal com vistas ao intercâmbio de teses e ideias e à definição de estratégias de atuação processual". [NR]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procurador-Geral do Distrito Federal em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 26 de 16/07/2021
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 26 de 16/07/2021 p. 1