Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, e considerando a edição do Decreto nº 43.053, de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 17, 21, caput, e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 9º, e os artigos 22 e 23, todos da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2022 p. 24, col. 1