SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 245 de 21/12/2023

PORTARIA Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 228 de 07/08/2023)

Estabelece, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o Art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº. 40.526, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 036/2020-GAB/SSP/DF, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas; e

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são imprescindíveis para a redução significativa do potencial contágio; resolve:

Art. 1º Estabelecer um Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º O servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca e dificuldade para respirar) deverá procurar atendimento médico especializado, entrando em contato com a chefia imediata e com a Policlínica pelo e-mail coronapcdf@pcdf.df.gov.br, ou pelos telefones divulgados pelo sítio da PCDF. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 184 de 14/04/2022)

Art. 3º Não será exigido o comparecimento pessoal para perícia médica, e consequente homologação, do servidor a quem for concedido atestado médico com determinação de afastamento do trabalho. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 184 de 14/04/2022)

§ 1º Nas hipóteses do caput, o servidor deverá enviar a cópia digital do atestado para o e-mail coronapcdf@pcdf.df.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 184 de 14/04/2022)

§ 2º Os atestados médicos serão recepcionados administrativamente por meio de perícia indireta. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 184 de 14/04/2022)

Art. 4º Enquanto vigorar a presente Portaria, o servidor que regressar do exterior nos últimos 14 (quatorze) dias, independente de apresentar sintomas do COVID-19, deverá fazer contato com a chefia imediata e com a Policlínica da PCDF, observando-se o disposto no Art. 11, desta Portaria.

Art. 5º O Departamento de Administração Geral e o Departamento de Gestão de Pessoas orientarão os gestores de contratos de prestação de serviço quanto à notificação das empresas contratadas sobre a responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos do COVID-19, e a necessidade de observância dos termos do Decreto nº. 40.520/2020, de 14 de março de 2020.

Art. 6º O Departamento de Administração Geral orientará os gestores de contratos de prestação de serviço de limpeza quanto à necessidade de aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes, em todas as unidades da PCDF.

Art. 7º Os servidores e colaboradores da PCDF deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere aos aspectos de higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória.

Art. 7º Os servidores e colaboradores da PCDF deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere aos aspectos de higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, devendo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Parágrafo único. Ao iniciar a jornada de trabalho, os servidores e colaboradores da PCDF deverão proceder à higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel.

I - Ao iniciar a jornada de trabalho, proceder à higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 8º As campanhas de conscientização sobre os riscos e as medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio pelo COVID-19 serão promovidas pela Policlínica.

Art. 9º O atendimento ao público em todas as unidades da PCDF deverá ser realizado conforme especificado abaixo:

I - ao entrar na recepção da unidade, o cidadão será orientado a realizar a higienização de suas mãos antes do atendimento;

II - nas recepções e/ou balcões, deverá ser adotada uma distância mínima de 2 (dois) metros para o atendimento.

Art. 10. Os servidores que trabalham no atendimento ao público deverão zelar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, a critério do dirigente de cada unidade, de modo a evitar aglomerações no interior da unidade policial.

Art. 11. O dirigente da unidade, em casos excepcionais e de forma justificada, poderá autorizar o regime de teletrabalho, em caráter temporário, aos servidores que se enquadrem nas seguintes situações:

Art. 11. O dirigente da unidade, em casos excepcionais e de forma justificada, poderá autorizar o regime de teletrabalho, em caráter temporário, aos servidores que se enquadrem nas seguintes situações: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

I - acometidos por febre ou sintomas respiratórios relacionados ao COVID-19;

I - Com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

I - gestantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

II - tenham retornado de viagem internacional, durante o período de 14 (quatorze) dias, contado da data do retorno; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 141 de 24/05/2021)

II - idosos acima de 60 (sessenta) anos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

III - idosos acima de 60 (sessenta) anos,

III - portadores de comorbidades, descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

IV - imunossuprimidos;

IV - De qualquer idade que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puerpérias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

IV - com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a COVID-19; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

V - gestantes;

V - apresentarem reação anafilática à vacina contra a COVID-19. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

VI - lactantes com filho até um ano de idade; ou

VII - estão em convívio com familiar diagnosticado com COVID-19.

VII - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 1º No caso do caput, o dirigente da unidade deverá comunicar imediatamente à Policlínica e ao respetivo Departamento ou equivalente, via SEI.

§ 1º No caso do caput, o dirigente da unidade deverá comunicar, via SEI, ao respectivo Departamento ou equivalente que, por sua vez, informará imediatamente à Policlínica, via Departamento de Gestão de Pessoas – DGP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

§ 1º Os servidores que se enquadrem nos casos dos incisos II e III deverão retornar ao trabalho presencial após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

§ 2º As metas a serem cumpridas por cada servidor deverão ser estabelecidas pela chefia imediata, que ficará responsável pela fiscalização do trabalho desenvolvido.

§ 2º Para fins do disposto nos incisos IV e V, os servidores deverão apresentar o laudo médico que será apreciado e homologado pela Policlínica, observando o disposto no art. 3º desta Portaria. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

§ 3º A comprovação do disposto no inciso VII do caput ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 4º Os servidores de que trata o caput poderão ter sua frequência abonada, caso não possam executar suas atribuições remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

§ 5º Os servidores que se enquadrem nos casos dos incisos III e IV do caput deverão retornar ao trabalho presencial caso já tenham sido imunizados, sendo que o retorno deve ocorrer 14 (quatorze) dias após recebida a segunda dose da vacina. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 141 de 24/05/2021)

Art. 12. Ao servidor que exerce suas atividades em regime de expediente ordinário e que possua filho em idade escolar, com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos e que necessite da assistência de um dos pais em razão da suspensão de funcionamento de escolas e creches, poderá ser autorizado o regime de teletrabalho. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 1º Os servidores de que trata o caput poderão ter sua frequência abonada, caso não possam executar suas atribuições remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas.

§ 1º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §4º do artigo anterior. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor cujo cônjuge ou companheiro seja servidor público e usufrua do regime de teletrabalho. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 3º A autorização prevista neste artigo dar-se-á pelo dirigente da unidade e será comunicada ao Diretor do respectivo Departamento ou equivalente, podendo ser revogada a qualquer tempo em caso de necessidade do serviço. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 4º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no caput dar-se-á mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional do dirigente da unidade, que o enviará ao respectivo Departamento ou equivalente, para controle.

§ 4º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no caput dar-se-á mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional do dirigente da unidade, ou via SEI, que o enviará ao respectivo Departamento ou equivalente para controle e imediata comunicação ao Departamento de Gestão de Pessoas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 13. Mediante requerimento por e-mail institucional ao dirigente da unidade, o servidor detentor de doenças preexistentes crônicas ou graves, ou de imunodeficiência, poderá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, desde que assim recomendado pela Policlínica.

§ 1º A recomendação de que trata o caput dar-se-á mediante análise do prontuário médico do servidor, ou atestado, que deverá ser enviado por e-mail à Policlínica (coronapcdf@pcdf.df.gov.br) .

§ 2º No caso do caput, deverão ser adotadas as providências descritas nos §§ 1º e 2º do Art. 3º desta Portaria.

§ 3º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §4º do art. 11 desta Portaria. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 47 de 06/05/2020)

§ 4º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §5º do art. 11 desta Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 141 de 24/05/2021)

Art. 14. Autorizado o teletrabalho, o dirigente da unidade deverá encaminhar memorando, via SEI, ao Departamento de Inteligência e Gestão da Informação, solicitando o acesso remoto a ser implementado pela Divisão de Tecnologia/DITEC.

§ 1º O memorando deverá conter o nome, a matrícula do servidor e o nome da sua respectiva estação de trabalho na unidade policial.

§ 2º A DITEC ficará responsável pela concessão da solução de acesso remoto pela url https://acesso.pcdf.df.gov.br (na página de referida url, no item "Ajuda", está disponível o manual de instrução para utilização do acesso remoto).

§ 3º A equipe de Plantão/SSTM da DITEC não poderá dar suporte a máquinas e links pessoais dos servidores fora da rede corporativa da PCDF, estando sua atuação limitada à disponibilização do acesso remoto à estação de trabalho do servidor na unidade policial.

Art. 15. Os servidores das unidades policiais dos Departamentos de Polícias Circunscricional e Especializada orientarão os cidadãos sobre os crimes passíveis de registro por meio da Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br).

Art. 15. Fica ampliado o rol de infrações penais passíveis de registro por meio da Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br) para todos os delitos em situação não flagrancial, a exceção de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

I - crime consumado ou tentado de: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

c) infanticídio (art. 123 do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

e) lesão corporal grave ou seguida de morte (art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

g) latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP), roubo de veículos ou cargas e roubo com restrição de liberdade (art. 157, § 2º, inc. V, do CP), além dos demais crimes contra o patrimônio com emprego de violência física; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

h) extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

i) estupro e estupro de vulnerável (artigos 213 e 217-A do CP); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

j) furto de veículo (art. 155, caput, do CP). (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

II - infração penal de violência doméstica e familiar contra mulher, criança ou idoso que importe em requerimento por medidas protetivas de urgência, de proteção e demais cautelares. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020) (revogado(a) pelo(a) Portaria 37 de 08/04/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 65 de 13/07/2020)

§ 1º O registro será feito presencialmente caso o comunicante declare não possuir meios de fazê-lo de forma remota ou assim o exigir.

§ 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o registro pela Delegacia Eletrônica de ocorrência policial de condutas infracionais que deixem vestígios e necessitem de perícia ou exame, bem como a infração descrita na alínea “f” do inciso I deste artigo. (alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 2º Serão afixados cartazes nas unidades policiais informando o rol de delitos registráveis pela delegacia eletrônica e o respectivo endereço.

§ 2º A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, excepcionalmente, atuará como unidade de referência para análise e homologação das demais naturezas criminais não elencadas no caput. (alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 3º Após a tramitação da ocorrência registrada eletronicamente para a Delegacia responsável pela apuração do fato, o Delegado de Polícia responsável pela respectiva unidade deverá, de imediato, analisar a necessidade e viabilidade de: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

I - requisição de perícia para o local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

II - requisição de exame de corpo de delito; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

III - adoção de outras providências necessárias e urgentes para a devida coleta de elementos e vestígios necessários à elucidação do fato. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, ao receber a ocorrência e verificando a necessidade de imediata requisição de perícia, a unidade policial deverá: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

I - estabelecer contato com o comunicante, preferencialmente por telefone, para se certificar de que o local se encontra preservado e idôneo para a realização de perícia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

II - caso se trate de crime que resulte lesão corporal, estabelecer imediato contato com a vítima para seu encaminhamento, mediante memorando, ao Instituto Médico Legal – IML para exame de corpo de delito. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 5º Eventuais correções ou aditamentos das ocorrências serão providenciados pela Delegacia responsável pela investigação do fato, vedado, em qualquer hipótese, o seu retorno para a Delegacia Eletrônica. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 6º Fica excepcionalmente autorizada a homologação pela Delegacia Eletrônica de ocorrência policial que deva ser encaminhada para outra unidade da federação, a qual, após homologada, será tramitada para a unidade circunscricional de residência da vítima, para as providências previstas na Norma de Serviço nº 005/2015-CGP. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

§ 7º Não se aplicam as exceções previstas no inciso I do caput deste artigo quando se tratar de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º-A, inciso II, da Lei nº. 14.022, de 07 de julho de 2020. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 65 de 13/07/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 111 de 19/01/2021)

Art. 16. Ficam suspensas as visitas a presos recolhidos à Divisão de Controle e Custódia de Presos, ressalvada a visita de advogado.

Art. 17. Ficam suspensas as atividades de recambiamento de presos de/para outras unidades da Federação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 17. Ficam suspensas as atividades de recambiamento de presos de/para outras unidades da Federação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

Art. 18. O Departamento de Polícia Técnica estabelecerá protocolo específico para regular as atividades dos Institutos que lhe são subordinados, observadas as normas gerais previstas nesta Portaria.

Art. 19. Ficam suspensas as atividades docentes no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O servidor afastado ou em regime de teletrabalho permanecerá em sobreaviso, podendo ser convocado a qualquer tempo sem prévio aviso e não poderá deixar o Distrito Federal sem autorização expressa da chefia imediata, ratificada pelo respectivo Departamento ou equivalente.

Art. 20. O servidor com frequência abonada ou em regime de teletrabalho permanecerá em sobreaviso, podendo ser convocado a qualquer tempo sem prévio aviso, e não poderá deixar o Distrito Federal sem autorização expressa da chefia imediata, ratificada pelo respectivo Departamento ou equivalente. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

§ 1º O servidor de que trata o caput não poderá se inscrever e realizar o Serviço Voluntário Gratificado - SVG instituído pela Lei nº. 6.261, de 29 de janeiro de 2019, regulamentada pela Instrução Normativa nº. 194, de 18 de fevereiro de 2019. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

§ 2º Tão logo deferido o abono de frequência ou o teletrabalho, o servidor porventura inscrito o Serviço Voluntário Gratificado - SVG deverá desistir de realizá-lo, não se aplicando o disposto no art. 13, §1º, da Instrução Normativa nº. 194/2019. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

Art. 21. Fica suspensa a realização de eventos nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim da PCDF.

Art. 21. Na realização de eventos, reuniões e atividades docentes nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 21. Fica suspensa a realização de eventos nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim da PCDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

§ 1º Fica suspenso o afastamento de servidor, a trabalho, para fora do Distrito Federal, exceto em casos excepcionais avaliados e autorizados pelo Diretor-Geral. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 1º Fica suspenso o afastamento de servidor, a trabalho, para fora do Distrito Federal, exceto em casos excepcionais avaliados e autorizados pelo Delegado-Geral. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

§ 2º Ficam revogadas as autorizações de viagem e respectivas dispensas de ponto já deferidas. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 2º Fica suspensa a realização de reuniões relacionadas às atividades desenvolvidas por comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo aquelas vinculadas às ações de prevenção e combate ao COVID-19 e aos serviços essenciais ao funcionamento da Polícia Civil. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

§ 3º Fica suspensa a realização de reuniões relacionadas às atividades desenvolvidas por comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo aquelas vinculadas às ações de prevenção e combate ao COVID-19 e aos serviços essenciais ao funcionamento da Polícia Civil do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

§ 3º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias administrativas, desde que não seja possível a realização de audiências virtuais. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

§ 4º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e dos demais procedimentos administrativos, físicos e eletrônicos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020)

§ 4º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e dos demais procedimentos administrativos, físicos e eletrônicos, à exceção daqueles referentes a contratos e licitações, à tomada de contas especiais e à apuração de inadimplemento contratual. (alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 13/04/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

§ 4º A suspensão dos prazos estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos feitos cuja prescrição ocorrerá nos próximos 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

§ 5º A suspensão dos prazos estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos feitos disciplinares cuja prescrição ocorrerá nos próximos 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022)

§ 6º Ficam revogadas as licenças capacitação e demais licenças para estudo já deferidas e que ainda não foram iniciadas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 29 de 23/03/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022)

§ 7º Ficam vedados o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas dos servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força desta Portaria. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 38 de 13/04/2020)

§ 8º Eventuais alterações de férias ou licenças já deferidas para servidores não abrangidos pelo parágrafo anterior somente serão permitidas por estrita necessidade do serviço, a critério do chefe da unidade de lotação do servidor, que deverá apresentar a devida justificativa de forma circunstanciada, vedando-se motivação genérica. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 38 de 13/04/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

§ 9º As suspensões de que trata o caput poderão ser afastadas em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou equivalentes e com aquiescência do servidor. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 174 de 11/02/2022) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

Art. 22. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades da PCDF. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 22. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades da PCDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

Art. 23. O dirigente da unidade, comunicado o respectivo Diretor do Departamento ou equivalente, poderá autorizar, excepcionalmente, horário diferenciado dos servidores, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.

Art. 23. Fica implementada, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, excepcionalmente, a jornada de serviço em dois turnos alternados, das 7h às 14h e das 12h às 19h, cabendo ao dirigente da unidade realizar a distribuição dos servidores que laboram no regime de expediente nos respectivos turnos, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 27/03/2020) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 23. O dirigente da unidade, comunicado o respectivo Diretor do Departamento ou equivalente, poderá autorizar, excepcionalmente, horário diferenciado dos servidores, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 28/01/2022) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 177 de 04/03/2022)

Art. 24. Os atos concernentes às atividades-fim da PCDF serão ordinariamente praticados, podendo ser excepcionalmente adiados, a critério do Delegado de Polícia que preside o respectivo procedimento, desde que não cause prejuízo à investigação criminal.

Art. 25. Enquanto vigente esta Portaria, os processos relativos à concessão de licenças e restrições médicas deverão tramitar via SEI, em caráter restrito, não se aplicando o previsto no art. 4º, inc. VIII, da Portaria nº 91, de 12 de setembro de 2019.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 27. O Comitê Interno de Governança reunir-se-á periodicamente para reavaliar as disposições fixadas na presente Portaria.

Art. 28. A Assessoria de Comunicação - ASCOM deverá divulgar, por todos os meios possíveis, as principais informações sobre as alterações nos atendimentos das unidades policiais, bem como incentivar, quando cabível, o registro de ocorrências por intermédio da delegacia eletrônica.

Art. 29. Em atenção ao disposto na Portaria n° 036/2020-GAB/SSP/DF, de 17 de março de 2020, é vedada a concessão de ponto facultativo aos servidores da área de segurança pública. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Art. 29-A. Os plantões das unidades policiais atuarão em apoio aos demais órgãos públicos no fechamento de estabelecimentos, conforme definido em lei, decreto ou regulamento. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 30/03/2020)

Art. 29-B. Para ingresso nas dependências das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal é obrigatório o uso de máscara de proteção facial que mantenha cobertos nariz e boca, durante todo tempo de permanência. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 05/07/2021)

Art. 30. Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos colaboradores da PCDF.

Art. 31. Publique-se no DODF.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Eu, __________________________________________, matrícula nº __________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que, em razão de coabitar e/ou ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou diagnóstico de infecção por COVID-19, devo me submeter a isolamento por meio de trabalho remoto com data de início em _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

ANEXO II (Anexo Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Eu, _________________________________________, matrícula nº_________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar, com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos e que necessitam da minha assistência e, por esse motivo, devo ser submetido a trabalho remoto com data de início em __________________, enquanto vigorar ato do Governo do Distrito Federal que suspenda as atividades escolares ou de creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Declaro, ainda, que não possuo cônjuge ou companheiro servidor público que esteja usufruindo do regime de teletrabalho, bem como que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

a)Dados Cônjuge: (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Nome completo: _____________________________________________________ (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Servidor Público ou Empregado Público: ( ) Sim ( ) Não (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

b) Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho): (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Nome Completo: _____________________________________________________ (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Idade: ______________ (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Escola: ( ) Pública ( ) Privada  (Revogado(a) pelo(a) Portaria 99 de 13/11/2020)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2020 p. 21, col. 1