O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 225/2021, e suas alterações, para viger até 30 de junho de 2022.
Art. 2º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 8, col. 1