SINJ-DF

PORTARIA Nº 225, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, resolve:

Considerando a manutenção da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARSCoV-2), conforme Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos;

Considerando a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos, portadores de comorbidades e imunossuprimidos, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAÚDE;

Art. 1º Restringir, até 31 de dezembro de 2021, o comparecimento presencial à SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 1º Restringir, até 30 de abril de 2022, o comparecimento presencial à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 352 de 29/12/2021) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 136 de 19/04/2022)

Nota: O Art. 1º da Portaria nº 136, de 19/04/2022, prorroga a vigência da Portaria nº 225/2021, e suas alterações, para viger até 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 2º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica e odontológica, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, devem realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I - Agendar sua homologação através do portal siapmed.df.gov.br, por meio de login/senha pessoal de acesso, ou através da central de atendimento ao cidadão, telefone 156, com cadastro de e-mail atualizado e preenchimento de declaração de veracidade dos documentos que forem juntados ao processo, dando início da instrução do processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI; e

II - Iniciar processo específico "Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental" através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato.pdf.

Art. 3º A tramitação do processo eletrônico "Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental" ocorrerá com a concessão de credencial de acesso ao processo correspondente nos seguintes termos:

I - Licença para tratamento da própria saúde - atestados de até 60 dias: deverá ser concedida credencial de acesso à "GEMED: Gerência de Medicina Forense" - GEMED/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC;

I - Licença para tratamento da própria saúde: deverá ser concedida credencial de acesso à "DIPEM: Diretoria de Perícias Médicas" – DIPEM/COPEM/SUBSAUDE/SEEC; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 352 de 29/12/2021)

II - Licença para tratamento da própria saúde - atestados acima de 60 dias: deverá ser concedida credencial de acesso à "GEPROC: Gerência de Processos" - GEPROC/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC; e

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família: deverá ser concedida credencial de acesso à "GPSS: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor" - GPSS/COPSS/SUBSAUDE/SEEC (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 352 de 29/12/2021)

III - Licença por motivo de doença em pessoa da família: deverá ser concedida credencial de acesso à "GPSS: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor" - GPSS/DISPSS/SUBSAUDE/SEEC.

Art. 4º Ao receberem os processos, as Gerências credenciadas, na forma do artigo anterior, avaliarão os atestados e receituários médicos ou odontológicos enviados, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá acerca da homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.

§ 1º O resultado da avaliação pericial será encaminhado ao e-mail cadastrado no ato do agendamento pelo próprio interessado, através do portal siapmed.df.gov.br, podendo ainda ser consultado a qualquer tempo pelo usuário através do seu login no referido portal eletrônico.

§ 2º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.

§ 3º Fica estabelecido como início para cômputo do prazo, de eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao recebimento da conclusão da avaliação médica enviada ao e-mail cadastrado.

§ 4º A renúncia da credencial de acesso ao processo, por qualquer das Gerências credenciadas, na forma do artigo anterior, é precedida da designação de credencial ao profissional perito que avaliará o pleito ou de manifestação do setor.

Art. 5º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho poderá realizar convocações para o comparecimento presencial de servidores que encaminharem seus atestados, via processos eletrônicos, a fim de que compareçam presencialmente às avaliações, mediante triagem prévia dos casos, segundo critérios técnicos de complexidade.

I - Somente poderão ser atendidos os servidores cuja temperatura corporal for menor que 37.8ºC;

II - O servidor que comparecer ao atendimento presencial deverá estar preferencialmente desacompanhado, salvo nos casos em que a necessidade de acompanhamento for justificado, seja por problemas relacionados à saúde ou de locomoção, por exemplo; e

III - O atendimento presencial deverá observar os protocolos sanitários de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus, com distanciamento entre os usuários agendados para o atendimento, disponibilização de máscaras faciais, álcool gel e higienização frequente dos consultórios de atendimento.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica – SIAPMED.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá seguir as disposições da Portaria SEPLAG nº 308/2018.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhadas pelos peritos oficiais na sede da SUBSAÚDE.

Art. 9º As medidas adotadas nesta Portaria são de caráter provisório, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, e suas alterações posteriores.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2021 p. 4, col. 1