(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 03/08/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria normatiza o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.
Art. 2º O requerimento do Termo de Autorização de Uso de Área Pública - TAUAP é o definido no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. No momento de protocolar o requerimento, o interessado deve apresentar a aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o food truck, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 23 de março de 2016 da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, e da Instrução Normativa específica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além dos documentos previstos no Decreto nº 37.874/2016.
Art. 3º O Termo de Autorização de Uso de Área Pública será emitido pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo II desta portaria.
Art. 4º A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto nº 37.874/2016 se dará na forma dos Anexos III e IV desta portaria, para posterior aprovação pela respectiva Administração Regional.
Art. 5º A Tabela de Preço Público a ser aplicada para o uso de área pública por food truck é a prevista no Anexo V.
Art. 6º Os procedimentos a serem adotados pelos requerentes estão previstos no Anexo VI desta portaria.
Art. 8º O TAUAP deve ser fixado em local visível.
Art. 9º No caso de food truck em evento deve ser observado o disposto na Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 25, col. 2