Autoriza a alienação, mediante leilão, de veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento nas normas de administração de bens patrimoniais aprovadas pelo AMD n° 90/1995,
Art. 1° Autorizar a alienação, mediante leilão, dos seguintes veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - Veículo marca Honda, modelo CIVIC SEDAN – LXL 1.7, 16v, 130 cv, mecânico, 4 portas, gasolina, placa JKH-4491, ano de fabricação 2005, modelo 2006, cor preta;
II – Veículo marca Honda, modelo CIVIC SEDAN – LXL 1.7, 16v, 130 cv, mecânico, 4 portas, gasolina, placa JKH-4501, ano de fabricação 2005, modelo 2006, cor preta;
III – Veículo marca GM, modelo VERANEIO CUSTOM S, ano de fabricação 1991, modelo 1991, 87 cv, mecânico, 6 portas, diesel, placa JFP-8872, cor branca;
IV – Veículo marca FIAT, modelo PALIO EX, ano de fabricação 2002, modelo 2002, 70 cv, mecânico, 5 portas, gasolina, placa JFP-6064, cor branca;
V – Veículo marca FIAT, modelo PALIO EX, ano de fabricação 2002, modelo 2002, 70 cv, mecânico, 5 portas, gasolina, placa JFP-6074, cor branca;
VI – Veículo marca FIAT, modelo PALIO EX, ano de fabricação 2002, modelo 2002, 70 cv, mecânico, 5 portas, gasolina, placa JFP-6084, cor branca.
Parágrafo único. O leilão será promovido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 104 de 15/06/2009 p. 15, col. 1