Legislação Correlata - Instrução 263 de 29/08/2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 41798, de 11 de fevereiro de 2021, e visando a necessidade de regulamentar no âmbito desta Fundação o que determina a Lei Distrital nº 4.990/2012 e acompanhando a Portaria nº 43, de 19 de março de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar o Assessor Técnico da Assessoria de Controle Interno da Fundação (SIGRH 55100290), na qualidade de autoridade subordinada à Presidência, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Fundação:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades da FHB no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Fundação Hemocentro de Brasília os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III - Chefe da Assessoria Jurídica;
IV - Chefe da Unidade Técnica;
V - Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional, e;
VI - Chefe da Unidade Administrativa e Financeira.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução nº 106, de 10 de maio de 2021, publicada no DODF nº 175, de 16 de setembro de 2021, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2022 p. 7, col. 1