SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 2021 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 188 de 24/06/2022)

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 41798, de 11 de fevereiro de 2021, e visando a necessidade de regulamentar no âmbito desta Fundação o que determina a Lei Distrital nº 4.990/2012 e acompanhando a Portaria nº 43, de 19 de março de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o (a) Chefe da Assessoria de Integridade e Gestão de Risco desta Fundação, na qualidade de autoridade subordinada à Presidência, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Fundação:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - orientar as respectivas unidades da FHB no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Fundação Hemocentro de Brasília os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidor (a);

II - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

III - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

IV - Chefe da Assessoria Jurídica.

Art. 3º Instituir no âmbito da FHB o “Guia de Transparência Ativa da FHB”.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Instrução nº 83, de 09 de maio de 2017, publicada no DODF nº 90, de 12 de maio de 2017, página 20.

BÁRBARA DE JESUS SIMÕES

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2021, página 08.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2021 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2021 p. 5, col. 1