SINJ-DF

PORTARIA Nº 40, DE 06 DE MAIO DE 2024

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 24 do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os titulares das unidades a seguir indicadas, para atuarem como Encarregados Setoriais na equipe responsável pela Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), no âmbito deste órgão, instituída pela Portaria nº 63, de 23 de julho de 2021, publicada no DODF nº 141, de 28 de julho de 2021:

I - Gerente, da Gerência do Núcleo de Segurança e Credenciamento da Casa Militar do Distrito Federal - Encarregado Setorial Titular;

II - Chefe da Ouvidoria da Casa Militar do Distrito Federal - Encarregado Setorial Suplente.

Art. 2º Determinar aos servidores ora designados que cumpram conjuntamente o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que trata da aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38, de 29 de março de 2022, e suas alterações posteriores.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

CEL QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2024 p. 32, col. 1