O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir para atuarem como Encarregados Setoriais da equipe responsável pela Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 63, de 23 de julho de 2021, publicada no DODF nº 141, de 28 de julho de 2021:
I - Maj. QOBM/Compl. LEANDRO GUSTAVO BASTOS DA COSTA, matrícula GDF 1.716.923-2, Gerente, da Gerência do Núcleo de Segurança e Credenciamento, da Casa Militar do Distrito Federal - Encarregado Setorial Titular;
II - Cel. QOBM/Comb. LEONARDO DUARTE RASLAN, matrícula GDF 1.715.871-0, Chefe, da Ouvidoria, da Casa Militar do Distrito Federal - Encarregado Setorial Suplente.
Art. 2º Determinar aos servidores ora designados que cumpram as disposições estabelecidas no Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, que trata da aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40, de 06 de maio de 2024.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2024 p. 34, col. 1