O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital n.º 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve: RETIFICAR o disposto no Art 5° da Portaria Nº 30, de 02 de outubro de 2020, publicado no DODF nº 189, de 05 de outubro de 2020, a qual regulamenta o Serviço Voluntário de Execução Penal, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: " Art. 5º Somente poderá se habilitar ao Serviço Voluntário de Execução Penal o servidor ativo da carreira de Execução Penal que esteja lotado em qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE." LEIA-SE: "Art 5º Poderá se habilitar ao Serviço Voluntário de Execução Penal o servidor ativo da carreira de Execução Penal que esteja lotado em qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE e os servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP do Distrito Federal."
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2020 p. 24, col. 1